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Trabalhista

Rescisão trabalhista: o que observar

Todo desligamento gera dúvidas sobre o que é devido e o que conferir antes de assinar. Reuni aqui os pontos mais importantes para você entender se recebeu (ou vai receber) tudo o que tem direito.

O tipo de desligamento muda o que você tem direito a receber

  • Demissão sem justa causa: dá direito ao conjunto completo de verbas, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego
  • Demissão por justa causa: reduz bastante os valores devidos, e por isso deve ser bem fundamentada pela empresa
  • Pedido de demissão: também gera direitos, mas sem a multa do FGTS nem o saque do fundo nessa modalidade
  • Acordo (distrato): mistura regras das duas situações anteriores, e vale conferir se realmente compensa antes de assinar
  • Rescisão indireta: quando a saída é motivada por assédio moral, pressão excessiva ou outra falta grave da empresa, pode garantir os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, mesmo sendo o trabalhador a pedir o desligamento
Exemplos
  • Fui demitido e não sei se o motivo alegado pela empresa é válido
  • Me ofereceram um acordo e não sei se é vantajoso
  • Pedi demissão, mas a empresa não pagou o que era devido
  • Sofro assédio moral no trabalho e penso em pedir demissão por causa disso

O que conferir no termo de rescisão

  • Se o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º e aviso prévio foram calculados corretamente
  • Se o FGTS foi depositado durante todo o contrato, não só no mês da saída
  • Se a multa de 40% do FGTS foi incluída, quando devida
  • Se as datas e o motivo do desligamento registrados estão de acordo com o que realmente aconteceu
Exemplos
  • Recebi o termo de rescisão e não entendo os valores
  • Percebi uma diferença entre o que recebi e o que eu esperava
  • Pediram para eu assinar rápido e fiquei em dúvida
Assinar não significa concordar com tudo

Assinar o termo de rescisão comprova o recebimento dos valores ali descritos, mas não impede questionar depois algo que estava errado ou que não foi pago. Se você já assinou e ficou com dúvida, ainda é possível analisar a sua situação.

Atenção aos prazos

Na área trabalhista, os direitos têm prazo para serem cobrados. Como regra geral, é possível reclamar em até dois anos após o fim do contrato, e o pedido alcança, em regra, os cinco anos anteriores ao ajuizamento. Por isso, quanto antes você entender a sua situação, melhor.

Como funciona o atendimento

O atendimento é 100% online, para clientes de todo o Brasil. Analiso os seus documentos, como contracheques, carteira de trabalho e termo de rescisão, e explico com clareza quais são as possibilidades, os prazos e os riscos, para que você decida com segurança.