Rescisão trabalhista: o que observar
Todo desligamento gera dúvidas sobre o que é devido e o que conferir antes de assinar. Reuni aqui os pontos mais importantes para você entender se recebeu (ou vai receber) tudo o que tem direito.
O tipo de desligamento muda o que você tem direito a receber
- Demissão sem justa causa: dá direito ao conjunto completo de verbas, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego
- Demissão por justa causa: reduz bastante os valores devidos, e por isso deve ser bem fundamentada pela empresa
- Pedido de demissão: também gera direitos, mas sem a multa do FGTS nem o saque do fundo nessa modalidade
- Acordo (distrato): mistura regras das duas situações anteriores, e vale conferir se realmente compensa antes de assinar
- Rescisão indireta: quando a saída é motivada por assédio moral, pressão excessiva ou outra falta grave da empresa, pode garantir os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, mesmo sendo o trabalhador a pedir o desligamento
- Fui demitido e não sei se o motivo alegado pela empresa é válido
- Me ofereceram um acordo e não sei se é vantajoso
- Pedi demissão, mas a empresa não pagou o que era devido
- Sofro assédio moral no trabalho e penso em pedir demissão por causa disso
O que conferir no termo de rescisão
- Se o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º e aviso prévio foram calculados corretamente
- Se o FGTS foi depositado durante todo o contrato, não só no mês da saída
- Se a multa de 40% do FGTS foi incluída, quando devida
- Se as datas e o motivo do desligamento registrados estão de acordo com o que realmente aconteceu
- Recebi o termo de rescisão e não entendo os valores
- Percebi uma diferença entre o que recebi e o que eu esperava
- Pediram para eu assinar rápido e fiquei em dúvida
Assinar o termo de rescisão comprova o recebimento dos valores ali descritos, mas não impede questionar depois algo que estava errado ou que não foi pago. Se você já assinou e ficou com dúvida, ainda é possível analisar a sua situação.
Na área trabalhista, os direitos têm prazo para serem cobrados. Como regra geral, é possível reclamar em até dois anos após o fim do contrato, e o pedido alcança, em regra, os cinco anos anteriores ao ajuizamento. Por isso, quanto antes você entender a sua situação, melhor.
Como funciona o atendimento
O atendimento é 100% online, para clientes de todo o Brasil. Analiso os seus documentos, como contracheques, carteira de trabalho e termo de rescisão, e explico com clareza quais são as possibilidades, os prazos e os riscos, para que você decida com segurança.